Três cidades do Paraná realizam eleições suplementares neste domingo (5)

Os municípios de Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé vão às urnas neste domingo (5) para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos. As eleições suplementares foram convocadas após decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que cassaram mandatos obtidos no pleito de 2024 por irregularidades eleitorais.
A votação ocorre das 8h às 17h, com participação liberada a eleitores que regularizaram o domicílio eleitoral até 7 de maio de 2025.
Motivos das cassações
Em Cruzeiro do Iguaçu, no sudoeste do estado, o prefeito Reni Kovalski (PP) e a vice Sandra Ghedin Turmina (PDT) tiveram os diplomas cassados por compra de votos. Segundo o TRE-PR, o coordenador da campanha quitou o IPVA de uma eleitora e prometeu emprego ao filho de outra, com ciência dos candidatos. Além da perda de mandato, houve aplicação de multa de R$ 5,3 mil.
Também no sudoeste, em São João, o prefeito Clóvis Mateus Cuccolotto (PSD) e o vice Valdir Wiesenhutter (PL) foram afastados por abuso de poder político e econômico. Conforme o relator, desembargador José Rodrigo Sade, houve uso da máquina pública para influenciar o resultado da eleição, com ampliação de contratações em programa social durante o período eleitoral. Ambos foram declarados inelegíveis por oito anos e multados em R$ 50 mil cada. Clóvis afirmou que aguarda decisão sobre pedido cautelar no TRE e pode recorrer ao TSE.
Já em São Tomé, no noroeste, a nova votação foi necessária devido ao indeferimento da candidatura de Eliel Hernandes Roque (MDB).
Regras para o pleito
Durante o período eleitoral, algumas normas passam a valer. Desde a segunda-feira (30), os moradores dessas cidades só podem ser presos em caso de flagrante.
No dia da votação, são considerados crimes:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Realização de comícios ou carreatas;
- Persuasão direta ao eleitor;
- Propaganda de boca de urna ou divulgação de novos conteúdos eleitorais (sendo permitida apenas a manutenção de publicações já existentes).
São permitidas manifestações individuais e silenciosas, como o uso de camisetas, bandeiras ou adesivos.
Já estão proibidas:
- Aglomerações com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido ou coligação;
- Manifestações ruidosas ou coletivas;
- Abordagem ou aliciamento de eleitores;
- Distribuição de camisetas e outros materiais.
Denúncias de irregularidades devem ser encaminhadas ao juízo eleitoral da respectiva zona.
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