Três cidades do Paraná realizam eleições suplementares neste domingo (5)


Três cidades do Paraná realizam eleições suplementares neste domingo (5)

Os municípios de Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé vão às urnas neste domingo (5) para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos. As eleições suplementares foram convocadas após decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que cassaram mandatos obtidos no pleito de 2024 por irregularidades eleitorais.

A votação ocorre das 8h às 17h, com participação liberada a eleitores que regularizaram o domicílio eleitoral até 7 de maio de 2025.

Motivos das cassações

Em Cruzeiro do Iguaçu, no sudoeste do estado, o prefeito Reni Kovalski (PP) e a vice Sandra Ghedin Turmina (PDT) tiveram os diplomas cassados por compra de votos. Segundo o TRE-PR, o coordenador da campanha quitou o IPVA de uma eleitora e prometeu emprego ao filho de outra, com ciência dos candidatos. Além da perda de mandato, houve aplicação de multa de R$ 5,3 mil.

Também no sudoeste, em São João, o prefeito Clóvis Mateus Cuccolotto (PSD) e o vice Valdir Wiesenhutter (PL) foram afastados por abuso de poder político e econômico. Conforme o relator, desembargador José Rodrigo Sade, houve uso da máquina pública para influenciar o resultado da eleição, com ampliação de contratações em programa social durante o período eleitoral. Ambos foram declarados inelegíveis por oito anos e multados em R$ 50 mil cada. Clóvis afirmou que aguarda decisão sobre pedido cautelar no TRE e pode recorrer ao TSE.

Já em São Tomé, no noroeste, a nova votação foi necessária devido ao indeferimento da candidatura de Eliel Hernandes Roque (MDB).

Regras para o pleito

Durante o período eleitoral, algumas normas passam a valer. Desde a segunda-feira (30), os moradores dessas cidades só podem ser presos em caso de flagrante.

No dia da votação, são considerados crimes:


  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;

  • Realização de comícios ou carreatas;

  • Persuasão direta ao eleitor;

  • Propaganda de boca de urna ou divulgação de novos conteúdos eleitorais (sendo permitida apenas a manutenção de publicações já existentes).

São permitidas manifestações individuais e silenciosas, como o uso de camisetas, bandeiras ou adesivos.

Já estão proibidas:


  • Aglomerações com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido ou coligação;

  • Manifestações ruidosas ou coletivas;

  • Abordagem ou aliciamento de eleitores;

  • Distribuição de camisetas e outros materiais.

Denúncias de irregularidades devem ser encaminhadas ao juízo eleitoral da respectiva zona.


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